
A fiscalização tributária no Brasil entrou definitivamente na era do cruzamento inteligente de dados. Se antes muitas empresas acreditavam que era possível operar com brechas entre vendas, recebimentos e emissão de notas fiscais, hoje a realidade é outra.
A Receita Estadual passou a intensificar o cruzamento das informações fornecidas pelas adquirentes de cartão com os dados das notas fiscais eletrônicas, criando um ambiente de controle muito mais rigoroso, automatizado e preciso.
Nesse novo cenário, contar com uma solução especializada como a Conciliadora deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica para empresas que desejam operar com segurança, conformidade fiscal e previsibilidade financeira.
O que mudou na prática?
As operadoras de cartão (adquirentes) como Cielo, Rede, Stone, PagSeguro, Getnet e outras são obrigadas a informar periodicamente às Secretarias da Fazenda estaduais todos os valores transacionados por cartão, vinculados ao CNPJ do estabelecimento.
A Receita cruza essas informações com:
- Notas fiscais emitidas (NF-e, NFC-e, CF-e)
- Declarações fiscais
- Apuração de ICMS
- Regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
Qualquer divergência entre valor recebido no cartão e valor documentado fiscalmente gera alertas automáticos, que podem resultar em autos de infração, multas, cobrança retroativa de impostos e até investigações mais profundas, dependendo do caso.
De onde veio essa exigência? Entenda a base legal
Esse modelo de fiscalização não surgiu de forma isolada. Ele é resultado de uma evolução legal e tecnológica construída ao longo dos últimos anos, principalmente no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Os principais marcos são:
- Convênio ICMS nº 134/2016
Estabeleceu a obrigatoriedade de as administradoras de cartões e meios eletrônicos de pagamento fornecerem informações detalhadas sobre transações realizadas pelos contribuintes. - Ajustes SINIEF e normativas estaduais posteriores
Regulamentaram a forma, periodicidade e padronização do envio dessas informações às Secretarias da Fazenda. - Avanço do SPED e da NF-e/NFC-e
Criou um ecossistema totalmente digital, permitindo cruzamentos automáticos em larga escala.
Ou seja, a lei já existe há anos. O que mudou agora foi a capacidade técnica da Receita de usar esses dados de forma massiva, integrada e inteligente, tornando inviável qualquer desalinhamento entre vendas, recebíveis e documentos fiscais.
Em quais estados essa regra já se aplica?
A resposta é direta: em todos os estados brasileiros.
Por se tratar de convênios firmados no âmbito do CONFAZ, as regras de compartilhamento de dados entre adquirentes e Secretarias da Fazenda são nacionais, com adaptações operacionais feitas por cada estado.
Estados como:
- São Paulo
- Minas Gerais
- Rio de Janeiro
- Paraná
- Santa Catarina
- Bahia
- Pernambuco
- Ceará
Já utilizam esses cruzamentos de forma ativa e recorrente, com fiscalizações cada vez mais automatizadas. Mas, na prática, nenhum estado está fora desse modelo, especialmente para empresas que operam com cartão como principal meio de recebimento.
Onde surgem os principais problemas para as empresas?
Mesmo empresas que não atuam de má-fé estão sendo autuadas por falhas como:
- Falta de conciliação entre vendas e recebimentos
- Diferenças de datas entre venda, recebimento e emissão de nota
- Erros de cadastro fiscal
- Desorganização no controle de adquirentes
- Uso simultâneo de várias maquininhas sem controle centralizado
- Inconsistências entre relatórios financeiros e fiscais
É nesse ponto que entra o papel fundamental da Conciliadora.
Como a Conciliadora ajuda sua empresa a se adequar a essa nova realidade
A Conciliadora atua exatamente onde está o maior risco fiscal das empresas hoje: na conexão entre vendas, cartões, recebíveis e informações fiscais.
1. Conciliação automática e precisa dos cartões
A Conciliadora cruza:
- Vendas realizadas
- Valores recebidos das adquirentes
- Taxas aplicadas
- Parcelamentos
- Estornos e chargebacks
Isso garante que todo valor que entrou no cartão esteja identificado, classificado e rastreável, evitando divergências com os dados que a Receita já possui.
2. Alinhamento entre faturamento real e notas fiscais
Com a Conciliadora, a empresa consegue:
- Identificar vendas sem nota
- Detectar diferenças entre valor faturado e valor recebido
- Ajustar processos antes que o problema vire autuação
Ou seja, a empresa deixa de agir de forma reativa e passa a atuar de forma preventiva.
3. Redução de riscos fiscais e tributários
Ao manter os dados organizados e conciliados:
- Diminui drasticamente o risco de autos de infração
- Evita multas por omissão ou divergência de receita
- Reduz chances de exclusão do Simples Nacional
- Facilita fiscalizações e auditorias
A Conciliadora transforma um cenário de incerteza em controle e previsibilidade.
4. Transparência e governança financeira
Além do aspecto fiscal, a conciliação traz benefícios diretos para a gestão:
- Visão clara do fluxo de caixa
- Controle real de recebíveis
- Identificação de erros operacionais
- Base sólida para decisões estratégicas
Empresas que usam a Conciliadora não apenas se adequam à lei, elas operam melhor.
5. Preparação para um futuro de fiscalização cada vez mais digital
A tendência é clara:
➡️ Mais dados
➡️ Mais cruzamentos
➡️ Menos tolerância a inconsistências
A Conciliadora prepara sua empresa para esse futuro, garantindo que o que a Receita vê seja exatamente o que sua empresa pratica e declara.
Conclusão
O cruzamento de dados entre cartões e notas fiscais já é uma realidade em todo o Brasil. Ignorar essa mudança é assumir riscos fiscais altos e desnecessários.
A Conciliadora surge como uma aliada estratégica, ajudando empresas a:
- Se adequar às exigências legais
- Evitar multas e autuações
- Organizar seus processos financeiros
- Operar com segurança, transparência e eficiência
Em um cenário onde a Receita já tem os dados em mãos, o controle interno deixou de ser opcional. Com a Conciliadora, sua empresa não apenas acompanha a fiscalização, ela sai na frente.


