
O recente decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou de maneira profunda as regras do vale-refeição e vale-alimentação dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essa atualização cria novas exigências para empresas, operadoras, estabelecimentos e trabalhadores — e exigirá adaptação rápida para quem deseja manter a conformidade legal, reduzir custos e garantir processos eficientes.
Neste cenário de transformação, ter o apoio da Conciliadora se torna um diferencial estratégico.
A empresa já é referência nacional em auditoria de benefícios, conciliação de cartões e gestão de meios de pagamento, e agora passa a ser ainda mais necessária para ajudar organizações a entender e aplicar corretamente todas as mudanças do novo decreto.
A seguir, você confere tudo o que mudou e como a Conciliadora pode simplificar toda essa jornada.
O que motivou o novo decreto?
O governo afirma que era necessário modernizar o sistema para:
- Aumentar a concorrência entre operadoras;
- Reduzir taxas abusivas cobradas de estabelecimentos;
- Ampliar a transparência;
- Fortalecer o uso correto do benefício;
- Estimular pequenos negócios e melhorar o fluxo de caixa do setor de alimentação.
Mas embora o propósito seja positivo, a implementação prática exige atenção, revisão de contratos, análise de taxas, auditoria de transações e ajustes operacionais — exatamente onde a Conciliadora se destaca como especialista.
As principais mudanças do decreto
1. Limite para taxas
O MDR (taxa cobrada dos estabelecimentos) terá teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. As empresas e operadoras têm 90 dias para se adaptar.
➡️ Como a Conciliadora ajuda:
A Conciliadora faz auditoria das taxas cobradas pelas operadoras e verifica automaticamente se você está sendo tarifado acima do permitido. Caso esteja, ela identifica inconsistências e orienta a sua empresa.
2. Prazo máximo de 15 dias para repasses
Restaurantes, lanchonetes e mercados deverão receber os valores das vendas via vale em até 15 dias corridos.
➡️ Como a Conciliadora ajuda:
A Conciliadora faz o acompanhamento detalhado dos repasses, conciliando transações, datas e valores. Se um estabelecimento não receber no prazo correto, o sistema identifica a falha e orienta sobre a cobrança e regularização. Isso evita perdas financeiras e melhora o fluxo de caixa.
3. Interoperabilidade total
Em até 360 dias, qualquer cartão de VR ou VA deverá funcionar em qualquer maquininha.
➡️ Como a Conciliadora ajuda:
Essa mudança exige reorganização de contratos, revisão de bandeiras aceitas e acompanhamento das operadoras. A Conciliadora facilita a transição, monitorando se os cartões estão funcionando corretamente nas maquininhas, identificando falhas e reduzindo atritos entre setores.
4. Proibição de práticas abusivas
O decreto impede cashback, descontos ou bonificações que desviem o propósito do benefício.
➡️ Como a Conciliadora ajuda:
A empresa audita contratos e identifica cláusulas ilegais ou incompatíveis com o decreto, evitando multas e passivos trabalhistas.
5. Arranjos de pagamento abertos
Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos terão de migrar para arranjos abertos.
➡️ Como a Conciliadora ajuda:
Essa mudança altera modelos de cobrança e estrutura dos sistemas. A Conciliadora acompanha essa migração e garante que taxas e repasses se mantenham dentro das regras.
Por que contratar a Conciliadora neste momento?
Com tantas mudanças simultâneas, as empresas precisam de apoio especializado para garantir conformidade, reduzir perdas financeiras e evitar cobranças indevidas, algo que já é rotina na atuação da Conciliadora.
Aqui estão os principais motivos:
1. Conformidade total com o decreto
A Conciliadora acompanha diariamente atualizações legais, decisões governamentais e mudanças no PAT. Assim, garante que a sua empresa esteja sempre alinhada à legislação, evitando riscos e penalidades.
2. Redução de custos imediata
Com a limitação das taxas, muitas empresas descobrirão que estavam pagando valores acima do permitido. A Conciliadora identifica essas cobranças indevidas e reduz custos já nos primeiros meses.
3. Auditoria completa dos benefícios
O decreto exige que o uso dos vales seja exclusivamente para alimentação. A Conciliadora monitora transações e detecta irregularidades, trazendo segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.
4. Conciliação automática e sem erros
Com repasses obrigatórios em até 15 dias, empresas e estabelecimentos precisarão acompanhar datas e valores. A Conciliadora faz essa conciliação automaticamente, evitando divergências, atrasos e prejuízos.
5. Análise de contratos com operadoras
Muitas empresas não sabem exatamente o que está sendo cobrado pelas bandeiras de VR/VA. A Conciliadora revisa contratos, negocia melhorias e garante que todas as taxas estejam dentro do limite legal.
6. Suporte completo durante a transição
A interoperabilidade (cartão funcionando em qualquer maquininha) é uma das mudanças mais complexas. A Conciliadora ajuda empresas e estabelecimentos a se adaptarem à nova configuração tecnológica, reduzindo falhas operacionais.
7. Especialistas em meios de pagamento
A Conciliadora atua há anos conciliando cartões, bandeiras, adquirentes e plataformas de pagamento. Ou seja, domina profundamente o ecossistema que agora também abrange VR e VA.
A importância da conciliação
O novo decreto de Lula sobre vale-refeição e vale-alimentação promete modernizar o setor, gerar concorrência e reduzir custos. Contudo, também traz desafios operacionais, jurídicos e financeiros para empresas, estabelecimentos e operadoras.
Neste momento de transição, contar com a Conciliadora é a maneira mais segura de garantir conformidade, reduzir despesas e se adaptar rapidamente às novas regras sem correr riscos ou perder dinheiro.
Se sua empresa quer atravessar essa mudança com tranquilidade e eficiência, a Conciliadora é o parceiro ideal.


